Um pacote de medidas legislativas ampliou os mecanismos de proteção contra a violência contra mulheres no Brasil. A nova legislação cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) e reforça a responsabilidade das plataformas digitais.
A Lei nº 15.409/2026 institui o CNVM, um banco de dados nacional que reunirá informações de condenações judiciais por crimes contra mulheres. O cadastro abrange feminicídio, estupro, assédio sexual, perseguição e divulgação não autorizada de conteúdo íntimo. A medida visa facilitar investigações e reduzir a reincidência de agressores.
As alterações também complementam a Lei Maria da Penha, garantindo o afastamento imediato do agressor do lar em casos de ameaça. Além disso, a legislação passa a considerar tortura a submissão reiterada da vítima a sofrimento físico ou psicológico no contexto de violência doméstica.
No âmbito digital, as novas regras exigem que redes sociais e plataformas removam conteúdos criminosos, como perseguição virtual e imagens íntimas não autorizadas. As empresas deverão analisar denúncias e remover a publicação rapidamente, reforçando a proteção contra a violência de gênero.

