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Leitura: Produtora deve devolver R$ 812 mil por projeto da Lei Rouanet
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Cultura

Produtora deve devolver R$ 812 mil por projeto da Lei Rouanet

Carla Fernandes
Última atualização: 7 de junho de 2026 17:19
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a condenação de uma produtora cultural a devolver R$ 812 mil à União. A decisão se refere a um projeto aprovado pela Lei Rouanet para digitalizar o acervo do jornal “O Pasquim”, que foi um símbolo da oposição à ditadura militar no Brasil.

A decisão rejeitou o recurso da Fratelli Empreendimentos e Participações, que buscava reverter a sentença de primeira instância. O projeto, que contou com patrocínio da Petrobras e foi aprovado pelo Ministério da Cultura, foi fiscalizado em 2017. Naquela fase, a administração pública concluiu que a empresa não comprovou a execução do objetivo principal: tornar disponível gratuitamente, na internet, todo o acervo digitalizado do periódico.

O tribunal fundamentou a condenação na perícia judicial e na ausência de provas de entrega do projeto. Entre os documentos não apresentados estavam registros de domínio do site, demonstrações técnicas da plataforma e evidências de acesso público ao acervo. O desembargador Ricardo Perlingeiro afirmou que o conjunto de provas demonstrou o descumprimento do objeto principal, justificando a devolução integral dos recursos captados.

“O Pasquim”, publicado entre 1969 e 1991, tornou-se um símbolo da imprensa alternativa durante o período da ditadura militar. Atualmente, as 1.072 edições do jornal estão disponíveis no acervo digital da Biblioteca Nacional.

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TAGGED:acervoculturadigitalizaçãofinanciamento-publicolei-rouanetTRF-2
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