Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Adoção no Brasil não permite desfazimento do vínculo legal
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

Adoção no Brasil não permite desfazimento do vínculo legal

Carla Fernandes
Última atualização: 8 de junho de 2026 09:25
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

A legislação brasileira não prevê a ‘desadoção’, apesar de um caso recente ter levado a Justiça a analisar o rompimento de um vínculo adotivo. Um jovem teve a adoção desfeita após atingir a maioridade, reacendendo discussões sobre os limites jurídicos da filiação no país.

O caso envolveu um jovem que, após ser adotado por um casal de mulheres, solicitou judicialmente o desfazimento do vínculo após completar dezoito anos. Segundo o relato, o rompimento ocorreu após um conflito com a então namorada, resultando na retirada do sobrenome da família adotiva.

O juiz Iberê de Castro Dias, da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a adoção como irrevogável, gerando os mesmos direitos da filiação biológica. O magistrado disse que exceções são raras e envolvem alegações de prejuízo por parte do adotado.

O Ministério Público de Santa Catarina classificou a situação como uma espécie de “divórcio filial”, figura inexistente no ordenamento jurídico. O advogado do jovem questiona a tramitação rápida da ação, alegando fraude processual e a falta de estudos psicossociais antes da decisão.

- Publicidade -
Ad imageAd image
TAGGED:adoçãodesadoçãoDireito de FamíliaecJustiçavínculo-familiar
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Tarifaço dos EUA pode forçar empresas brasileiras a se internacionalizar
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?