O Supremo Tribunal Federal não cumpriu integralmente uma norma interna que exige que liminares monocráticas sejam submetidas a julgamento colegiado logo após a concessão. Atualmente, 94 decisões cautelares deferidas desde 2020 aguardam análise dos colegiados competentes.
A regra foi estabelecida em 2022, quando a então presidente do Tribunal editou a Emenda Regimental 58 de 2022. A medida visava reduzir o poder individual dos ministros, determinando que as liminares fossem submetidas imediatamente ao julgamento. Para casos urgentes, como ordens de prisão, o Tribunal deveria realizar sessão extraordinária em até 24 horas.
A alteração resultou na redução de 70,6% no número de decisões monocráticas nos três anos seguintes. Em 2022, os ministros deferiram 1.256 liminares individuais, número que caiu para 351 em 2023, 343 em 2024 e 256 em 2025, segundo dados do Tribunal.
Em resposta a questionamentos, o STF afirmou que a mudança regimental não restringiu os poderes dos relatores para situações urgentes. O Tribunal declarou que a ausência de referendo colegiado não implica solução processual definitiva, pois “em diversos casos, a necessidade de apreciação pelo colegiado deixa de existir em razão de fatos supervenientes”.
Entre os processos pendentes, há uma decisão de dezembro de 2024 sobre aborto legal em São Paulo, liberada para pauta em março de 2026, e um processo de abril de 2026 do presidente da Corte, que suspendeu a proibição de venda de bens do Distrito Federal para socorrer o BRB.

