Moradores de condomínios residenciais e usuários de edificações comerciais na Bahia ganharam direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas privativas de garagem. A medida foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) nesta terça-feira (9) e entrou em vigor na data da publicação.
A legislação permite que a instalação seja feita às custas do próprio condômino, desde que sejam respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes. Para isso, é necessário atender requisitos como a compatibilidade da carga elétrica da unidade, o cumprimento das normas da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O serviço deve ser executado por profissional habilitado, que emitirá a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
A lei determina que o morador comunique formalmente a administração do condomínio antes de iniciar a instalação. Contudo, os condomínios não podem impedir o procedimento sem apresentar justificativa técnica ou de segurança documentada. Em casos de recusa considerada imotivada ou discriminatória, o condômino pode apresentar representação aos órgãos públicos competentes.
A regulamentação também impõe obrigações a futuros empreendimentos imobiliários. Projetos aprovados após a entrada em vigor da lei devem prever capacidade mínima em seus sistemas elétricos para suportar a instalação futura de estações de recarga. O Estado pode criar programas de incentivo, incluindo isenções fiscais e linhas de crédito, para expandir a infraestrutura de recarga.

