A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) cassou a prisão domiciliar concedida a uma condenada, ex-mulher de traficante, e determinou seu retorno ao regime semiaberto. A decisão, de relatoria da desembargadora Katia Maria Amaral Jangutta, acolheu recurso do Ministério Público do Rio (MPRJ) contra o benefício.
A apenada, que foi presa em 5 de julho de 2025, enquanto estava internada para dar à luz uma menina com síndrome de Down, havia recebido a prisão domiciliar humanitária apenas 12 dias após o encarceramento. O magistrado da Vara de Execuções Penais (VEP), Rafael Estrela, deferiu o benefício com monitoramento eletrônico, baseando-se na proteção à mãe de filhos menores de 12 anos.
O MPRJ recorreu ao TJRJ, argumentando que a concessão da domiciliar não atendia aos requisitos legais, sobretudo devido ao histórico criminal da condenada e sua atuação como liderança em organização criminosa. Segundo a promotoria, a apenada atuou como braço direito do ex-companheiro, supervisionando a compra e venda de drogas entre 2012 e 2016.
A desembargadora Katia Jangutta considerou que a periculosidade elevada e a posição de liderança configuravam uma “situação excepcional” que afasta o benefício, conforme jurisprudência dos tribunais superiores. A condenada foi sentenciada a 9 anos e 4 meses de reclusão por lavagem de dinheiro, com previsão de término de pena em novembro de 2034.


