O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, criticou a utilização de um documento do papa Leão 14 por um colega durante julgamento sobre descanso dominical de trabalhadoras do comércio no Rio Grande do Sul. A discussão ocorreu na análise de uma convenção coletiva que buscava igualar regras de repouso semanal entre homens e mulheres.
Vieira de Mello afirmou que o colega utilizou o texto papal de forma equivocada para sustentar seu voto, contestando a interpretação de que o documento eliminaria proteções específicas às trabalhadoras. O presidente da Corte declarou durante a sessão: “O papa não está feliz com essa interpretação”.
O caso teve origem em uma convenção coletiva firmada em sindicatos do Rio Grande do Sul. A norma previa que o repouso semanal coincidiria com o domingo apenas uma vez a cada quatro semanas, permitindo que ambos os sexos trabalhassem até três domingos consecutivos antes de uma folga obrigatória.
No TST, a seção especializada em dissídios coletivos anulou a cláusula por 4 votos a 3. A decisão manteve a aplicação do artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura às mulheres folga dominical a cada 15 dias. Vieira de Mello também argumentou que a discussão não poderia ignorar a realidade de trabalhadoras que acumulam múltiplas jornadas no comércio.


