O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a condenação por injúria racial de um homem que proferiu a frase ‘não quero ficar da sua cor’ ao recusar um café. A decisão, que derrubou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determina que o réu cumpra pena de um ano, seis meses e vinte dias de reclusão em regime aberto.
O caso, ocorrido em abril de 2019, envolveu comentários racistas feitos pelo homem a uma estudante que vendia café em frente à faculdade. Além da frase inicial, o acusado disse: “Já causo polêmica sendo branco, imagina ficando da sua cor”. Em sua defesa, o réu alegou que a fala era uma “brincadeira absolutamente inocente” e que não havia intenção de ofender.
Zanin afirmou que manifestações como essa se enquadram no racismo recreativo, quando o humor serve de escudo para reforçar preconceitos. O ministro criticou o TJ-SP por absolver o réu ao exigir a comprovação da intenção deliberada de ofender. Para Zanin, o conteúdo objetivo das declarações basta para caracterizar o crime, independentemente da justificativa de brincadeira.
O ministro citou ainda uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 2024, ao declarar que o Judiciário deve observar a experiência vivida pela vítima, e não focar apenas na intenção subjetiva do agressor, pois exigir prova de “ódio racial” impõe ônus injusto.

