O Ministério Público de São Paulo solicitou o arquivamento do inquérito policial contra uma médica investigada por suposta prática de crime de epidemia com resultado morte. A apuração teve origem no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, instalada pelo Senado em 2021.
A promotora Maria do Carmo Galvão de Barros Toscano declarou que o crime investigado exige prova de conduta material de propagação de germes patogênicos, além de relação direta entre a atuação da investigada e a disseminação da doença, somada à intenção de causar uma epidemia. Segundo o documento, “Nada disso foi demonstrado nos presentes autos”.
A promotoria afirmou que a imputação se baseou em conclusões do relatório da CPI e em alegação genérica de participação da médica em discussões sobre medidas da pandemia. O Ministério Público explicou que “o Direito Penal não admite responsabilização fundada exclusivamente em divergência científica, influência discursiva ou participação em debates públicos”.
Com base nisso, o MP concluiu pela ausência de justa causa para o exercício da ação penal e pediu o arquivamento do inquérito. A medida permite a reabertura do caso caso surjam “novas provas substancialmente inovadoras”.

