A nova proposta de colaboração premiada apresentada pela defesa de um investigado depende de provas inéditas para ser aceita pelas autoridades. O advogado Eduardo Maurício afirmou que os novos elementos devem gerar resultados concretos para a investigação, caso contrário, o processo seguirá seu curso normal.
A avaliação sobre a possibilidade de aceitação da nova proposta de colaboração premiada é feita pelo advogado Eduardo Maurício, mestre em direito penal. Ele declarou que os elementos apresentados pela defesa precisam ter relevância efetiva para as autoridades. Maurício relembrou que uma primeira tentativa de delação foi rejeitada porque as informações não trouxeram novidades em relação ao material já coletado pela Polícia Federal.
Segundo o especialista, a aprovação do acordo depende de dois fatores principais: a eficácia das informações, que deve gerar resultados práticos, e a utilidade probatória dos elementos entregues. Ele explicou que as provas precisam produzir resultados como bloqueio de bens, prisão de terceiros ou revelação de estruturas criminosas desconhecidas. Caso a proposta seja novamente negada, o processo penal prossegue com o oferecimento de denúncia e a manutenção da prisão preventiva, salvo decisão judicial favorável à defesa.
Se o acordo for homologado, o investigado pode obter benefícios como redução de pena ou perdão judicial. Maurício comentou que negociações realizadas antes do oferecimento formal da denúncia ampliam o poder de barganha do investigado. Ele também ressaltou que, mesmo aceito pela Polícia Federal ou pela Procuradoria-Geral da República, o acordo precisa passar pelo crivo do Judiciário para sua homologação.

