O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação de multa diária a estados e municípios que não apresentarem a prestação de contas sobre o uso de emendas Pix. A penalidade, de 1% do valor de cada emenda, incidirá sobre os entes federativos que não enviaram relatórios de gestão referentes a eventos realizados entre 2020 e 2024.
A decisão faz parte de uma ação judicial que fiscaliza recursos parlamentares destinados ao setor de eventos, vinculados ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O ministro justificou o rigor fiscalizatório devido aos “expressivos benefícios fiscais” oferecidos pelo programa, alegando que dados suficientes sobre a aplicação dos recursos não foram disponibilizados.
Além da multa, o magistrado incumbiu a Controladoria-Geral da União (CGU) de auditar a documentação já entregue pelos governos estaduais e municipais. A CGU tem cinco dias úteis para apresentar o cronograma de trabalhos, que incluirá a verificação da adequação de preços e a comprovação da realização dos eventos.
O ministro Dino afirmou que a fiscalização é indispensável para evitar fraudes, citando como exemplo a hipótese de empresas participarem de “esquemas” de desvio de dinheiro público, enquanto recebem incentivos fiscais.


