O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma influenciadora digital. A decisão confirmou a sentença de Guaxupé, reconhecendo falha na prestação de serviço após a conta da vítima ser invadida e usada para fraudes financeiras.
O processo detalha que a influenciadora utilizava o perfil como ferramenta de trabalho quando o acesso foi invadido por terceiros em agosto de 2024. Os criminosos alteraram os dados e passaram a aplicar golpes financeiros contra seguidores da conta.
A plataforma alegou em sua defesa que o problema decorreu de falhas da usuária no cuidado com senhas e dados de acesso. Contudo, o relator do caso, juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant, rejeitou os argumentos do Facebook. O magistrado afirmou que a empresa não comprovou que a invasão ocorreu por descuido da usuária.
O juiz declarou que a mulher sofreu prejuízos ao ter sua imagem associada a esquemas de estelionato. Ele afirmou: “A usuária teve sua intimidade devassada, além de suportar angústia ao ver seu nome, imagem e credibilidade profissional atrelados a esquemas de estelionato direcionados à sua rede de contatos”.

