Um executivo de software de 64 anos possui US$ 1,6 milhão em ações de um único empregador, com um custo de aquisição de US$ 240 mil. A situação exige um planejamento tributário cuidadoso, pois a forma de liquidar a posição pode gerar uma conta fiscal superior a US$ 400 mil.
O executivo não terá renda W-2 a partir de janeiro do próximo ano, possui casa quitada e um plano 401(k) intocado. A concentração de ações, adquiridas por meio de concessões e planos de compra de ações, é comum em setores de tecnologia, finanças e farmacêutico. A venda inadequada pode anular anos de ganhos compostos.
Existem quatro caminhos principais para desvincular a posição. O Caminho B, que prevê a venda em quatro anos, permite que a maior parte do ganho permaneça na alíquota federal de 15% de ganho de capital de longo prazo, mantendo-se abaixo do limite do Imposto sobre Renda de Investimentos Líquidos (NIIT). Já o Caminho A, que consiste em vender tudo em um ano, pode elevar o ganho à alíquota de 20% federal, somado ao NIIT e impostos estaduais.
Outras opções incluem a Eleição NUA, se as ações estiverem no plano 401(k), ou um Fundo de Reserva Caritativo. A decisão inicial deve focar em determinar onde as ações estão registradas, pois cada tipo de conta possui regras fiscais distintas.

