Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Justiça derruba decreto que flexibilizava ruído de obras em São Paulo
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

Justiça derruba decreto que flexibilizava ruído de obras em São Paulo

Carla Fernandes
Última atualização: 15 de junho de 2026 18:40
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou o decreto municipal que permitia ruídos de obras na capital paulista acima dos limites estabelecidos em normas federais. O Órgão Especial considerou inconstitucional o decreto 60.581/21, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes, em votação unânime.

O decreto, que controlava o ruído das construções civis, previa, por exemplo, limite máximo de pressão sonora de 85 decibéis entre 7h e 19h, e de 59 dB no período noturno, segundo o texto original. O Ministério Público havia questionado a norma.

A decisão judicial aponta que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) define limites mais restritivos para áreas residenciais, fixando entre 50 e 55 dB durante o dia e entre 45 e 50 dB à noite. O desembargador Ademir de Carvalho Benedito, relator do caso, declarou que o decreto municipal violou o pacto federativo.

O relator afirmou que o decreto estabeleceu padrões mais degradantes que as normas federais e excepcionou situações, como obras públicas e carga e descarga entre 21h e 0h. Ele comentou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) veda níveis de tolerância ambiental maiores que os já delimitados.

TAGGED:AmbientaldecretoJustiçaobrasruídoSão Paulo
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Revestimentos definem a qualidade dos ambientes de saúde
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?