O Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado federal por coação no curso do processo, por tentar interferir na ação penal que resultou na condenação de seu pai. A decisão unânime fixou a pena em 4 anos e 2 meses de prisão, além de declarar o parlamentar inelegível por 8 anos.
A condenação, proferida pela 1ª Turma do STF em 16 de junho de 2026, estabeleceu que o ex-deputado cometeu crime contra a administração pública. A pena inclui 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e o pagamento de 50 dias-multa, totalizando cerca de R$ 162 mil.
O especialista em direito criminal, Ricardo Martins, afirmou que, devido ao julgamento unânime, as opções de defesa são limitadas. Ele explicou que os embargos de declaração são o recurso mais provável, visando sanar omissões ou protelar a eficácia da sentença. A pena só poderá ser executada após o trânsito em julgado.
Enquanto estiver no exterior, o ex-deputado não pode ser preso ao desembarcar no Brasil, a menos que haja um mandado de prisão expedido pelo STF. Caso o mandado seja emitido, o Brasil pode solicitar a extradição, embora os Estados Unidos não sejam obrigados a aceitar o pedido.

