O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs uma orientação jurídica para que os tribunais declarem inconstitucionais projetos de lei que criem ou alterem despesas obrigatórias ou impliquem renúncia de receita sem indicar medida compensatória, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A sugestão, apresentada ao presidente da Corte, Edson Fachin, é que o STF edite uma súmula vinculante sobre o tema. A medida visa consolidar o entendimento pacífico do tribunal, aplicando-o a todos os magistrados do país. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, citou a proposta após reunião com Fachin e Gilmar, que discutiu as chamadas “pautas-bomba” aprovadas pelo Senado Federal na semana passada.
Na prática, a súmula estabeleceria condições mínimas para aprovação de projetos com impacto fiscal. A proposta de Gilmar cita onze casos entre 2019 e o ano corrente, nos quais o Supremo reconheceu a necessidade de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em propostas que geram custos ao poder público.
A orientação sugerida determina que é inconstitucional lei ou ato normativo que crie despesa obrigatória ou conceda benefício fiscal sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

