Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Júri Condena Homem a Mais de 31 Anos por Morte em BR-381
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

Júri Condena Homem a Mais de 31 Anos por Morte em BR-381

Carla Fernandes
Última atualização: 18 de junho de 2026 22:53
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O Tribunal do Júri de Governador Valadares condenou um homem a 31 anos e 2 meses de reclusão pelo assassinato de uma vítima de 65 anos. O corpo foi encontrado carbonizado dentro de um carro às margens da BR-381, próximo ao distrito de Baguari, em julho de 2025.

A condenação se deu após os jurados reconhecerem, por maioria, a materialidade e a autoria dos crimes. O réu foi responsabilizado por homicídio qualificado e destruição de cadáver. O juiz Vinícius da Silva Pereira afirmou na sentença que as circunstâncias do caso “revela a frieza do acusado a indicar a forte intensidade do dolo em ceifar a vida da vítima além do planejamento prévio do crime”.

As investigações da Polícia Civil e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontaram que o homicídio foi premeditado e motivado por desentendimentos financeiros. A vítima cobrava uma dívida de aproximadamente R$ 200 mil do acusado. A apuração também indicou que um imóvel oferecido como garantia da dívida teria sido vendido sem autorização da vítima.

Imagens de câmeras de segurança ajudaram a reconstruir o trajeto. A vítima saiu de uma chácara no dia 21 de julho de 2025 e encontrou o acusado no Centro de Governador Valadares por volta das 12h30. Posteriormente, um carro branco acompanhou o veículo da vítima em direção à rodovia, onde o Corpo de Bombeiros foi acionado às 13h12.

O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. A polícia responsável pelo inquérito declarou que a condenação representa um resultado importante para o trabalho da equipe, aguardando desfecho no processo envolvendo o outro acusado.

TAGGED:BR-381condenaçãoCrimehomicídioMinas Geraistribunal-juri
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Produtos ajudam a eliminar bolas de pelo em gatos
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?