O Supremo Tribunal Federal anulou, por unanimidade, a sentença que absolveu um empresário da acusação de estupro contra uma influenciadora. A decisão ocorreu porque foram impostos constrangimentos à jovem durante a audiência de instrução. O caso retorna à primeira instância em Santa Catarina para reinício do julgamento.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, afirmou que a produção de provas foi contaminada. Segundo ele, a vítima foi humilhada pelo advogado do réu durante a audiência, e o magistrado e o promotor não intervieram para cessar os abusos. Moraes concluiu que o convencimento do juiz ficou comprometido.
Além de resolver o caso concreto, o plenário fixou tese de repercussão geral válida para todos os tribunais. A tese determina a nulidade de provas obtidas com desrespeito aos direitos fundamentais da vítima em crimes sexuais, como dignidade e integridade psicológica. A decisão também impõe que profissionais do sistema de Justiça que violarem os direitos da vítima podem sofrer apuração disciplinar, civil e criminal.
A ministra Cármen Lúcia declarou que as condutas da defesa foram dolosamente voltadas à fragilização da vítima, classificando-as como “reiterada prática de descrédito, de desvalor”. O ministro Luiz Fux complementou que a audiência contrariou dispositivos constitucionais, tornando a anulação do ato obrigatória. O empresário aguarda a renovação do ato processual, reafirmando sua inocência.

