A Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD) foi sancionada nesta quinta-feira (19). A lei estabelece diretrizes nacionais para o acompanhamento e desenvolvimento desses alunos em todo o sistema educacional brasileiro. Contudo, o governo vetou dispositivos centrais, como a triagem anual obrigatória nas escolas.
A legislação cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC). Este banco de dados reunirá informações da educação básica, superior e pós-graduação, permitindo ao governo dimensionar o público-alvo e formular políticas específicas. A política também determina a oferta de atendimento educacional especializado, que pode incluir aceleração de estudos e programas de enriquecimento curricular.
A nova norma reconhece a “dupla excepcionalidade”, condição de estudantes que apresentam altas habilidades e convivem com alguma deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento. Esses alunos deverão receber atendimento adequado, com caráter complementar ou suplementar à escolarização.
O Executivo vetou a triagem educacional obrigatória anual, que previa procedimentos para rastrear alunos com potencial elevado desde as etapas iniciais da educação básica. O governo justificou que a obrigatoriedade poderia burocratizar o processo e atrasar o Atendimento Educacional Especializado. Outro trecho barrado previa a identificação por avaliação multidimensional conduzida por equipe multiprofissional.

