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Justiça

Classificação de facções como terroristas não fere soberania

Carla Fernandes
Última atualização: 21 de junho de 2026 16:20
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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A classificação de facções criminosas como terroristas por nações estrangeiras não viola a soberania nacional brasileira, explica um especialista. A discussão surge após o presidente Donald Trump definir o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas.

O autor, professor da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, argumenta que a soberania real de um país se mede pela capacidade de impor a lei dentro de suas fronteiras. Ele compara o cenário brasileiro com o da Venezuela, onde um regime ditatorial foi alvo de sanções americanas, contrastando com a democracia brasileira.

Sob o prisma do direito pátrio, qualquer enquadramento do PCC como terrorista esbarra na garantia da estrita legalidade penal. A legislação ordinária brasileira, especificamente a Lei nº 13.260/2016, restringe o terrorismo a atos motivados por xenofobia ou discriminação, o que não se aplica às facções cujo objetivo é o lucro e o domínio territorial.

O especialista conclui que a verdadeira afronta à soberania não vem de intervenções externas, mas da negligência do Estado brasileiro. Ele afirma que a incapacidade de reagir ao avanço do crime organizado transforma o Estado em cúmplice, por omissão, do desmantelamento da autoridade nacional.

TAGGED:Comando VermelhoCrime Organizadodireito-constitucionalPCCsoberaniaTerrorismo
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