A Justiça do Trabalho manteve a liminar que permite aos supermercados ligados à Associação Goiana de Supermercados (Agos) operar após as 11h em domingos e feriados. A decisão, proferida pelo desembargador Welington Luís Peixoto, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), suspende a exigência de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e multas.
O pedido para derrubar a liminar foi apresentado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO). A entidade defendia a validade da cláusula da Convenção Coletiva que exige a celebração de ACT para o funcionamento após as 11h em domingos e feriados.
Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que a controvérsia envolve a análise da constitucionalidade da cláusula coletiva e seus impactos sobre a liberdade de associação, a livre concorrência e a isonomia entre empresas. O magistrado afirmou que a cláusula convencional questionada cria um fator de discriminação arbitrário.
A decisão de primeiro grau considerou que a cláusula pode incentivar a filiação sindical ao conceder tratamento diferenciado às empresas associadas ao sindicato patronal. Com a manutenção da liminar, as empresas representadas pela Agos continuam dispensadas da exigência de celebrar ACT para operar após as 11h em domingos e feriados, e as multas permanecem suspensas.

