Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Justiça mantém liminar para supermercados da Agos operar após 11h
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Economia

Justiça mantém liminar para supermercados da Agos operar após 11h

Carla Fernandes
Última atualização: 21 de junho de 2026 18:22
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

A Justiça do Trabalho manteve a liminar que permite aos supermercados ligados à Associação Goiana de Supermercados (Agos) operar após as 11h em domingos e feriados. A decisão, proferida pelo desembargador Welington Luís Peixoto, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), suspende a exigência de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e multas.

O pedido para derrubar a liminar foi apresentado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO). A entidade defendia a validade da cláusula da Convenção Coletiva que exige a celebração de ACT para o funcionamento após as 11h em domingos e feriados.

Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que a controvérsia envolve a análise da constitucionalidade da cláusula coletiva e seus impactos sobre a liberdade de associação, a livre concorrência e a isonomia entre empresas. O magistrado afirmou que a cláusula convencional questionada cria um fator de discriminação arbitrário.

A decisão de primeiro grau considerou que a cláusula pode incentivar a filiação sindical ao conceder tratamento diferenciado às empresas associadas ao sindicato patronal. Com a manutenção da liminar, as empresas representadas pela Agos continuam dispensadas da exigência de celebrar ACT para operar após as 11h em domingos e feriados, e as multas permanecem suspensas.

TAGGED:agoscomercioGoiásjustica-trabalhistaliminarsupermercados
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Incêndio em Los Gallardos deixa mais de doze mortos
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?