O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o fim da suspensão de processos que debatem a legalidade da contratação por pessoa jurídica, conhecida como pejotização. A medida permite que as ações retornem à tramitação nos juízos de primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
O relator avaliou que a paralisação ampla dos processos gerou um “significativo represamento” da prestação jurisdicional. Segundo Gilmar Mendes, a suspensão atrasou a produção de provas e a definição de questões de fato que não dependem da decisão final da Corte. Ele afirmou que permitir a continuidade das ações nas instâncias ordinárias não prejudica o julgamento futuro do STF, pois a Corte aplicará a tese vinculante que for fixada.
Apesar da retomada, a suspensão não foi totalmente extinta. Os processos deverão voltar a ficar sobrestados ao final da tramitação nos TRTs, permanecendo paralisados até o julgamento definitivo do Tema 1.389 da repercussão geral pelo STF. A suspensão nacional havia sido determinada em abril do ano passado, após o reconhecimento da controvérsia.
A pejotização consiste na contratação de trabalhadores por meio de uma pessoa jurídica criada para prestar serviços. Empresas de diversos setores, como corretagem e tecnologia da informação, utilizam esse modelo de contratação, conforme o debate originado pelo Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603.

