Uma investigação oficial concluiu pela inocência de um ex-diretor da Casa do Albergado de Rio Verde sobre alegações de uso de reeducandos. A comissão não encontrou indícios das acusações, e a Justiça determinou a exclusão dos registros do caso da ficha funcional do servidor.
O caso teve origem em uma denúncia anônima registrada em 29 de novembro de 2019. O servidor, que exercia a função de Diretor da Casa do Albergado de Rio Verde conforme Portaria de nº 055/2018-NUGF-DGAP, foi alvo de alegações sobre o uso de reeducandos.
Após ampla investigação, que incluiu oitiva de testemunhas e interrogatórios, a comissão responsável registrou Termo de Não Indiciamento. A administração penitenciária confirmou a absolvição do ex-diretor no Despacho nº 289/2025/DGPP/COPAD-16549. Uma perícia técnica concluiu que o áudio usado na denúncia foi produzido em computador e que a voz não pertencia ao servidor.
Considerando as denúncias difamatórias e caluniosas, a Justiça proferiu sentença no processo nº 5448008-38.2021.8.09.0051. A decisão judicial determinou que todos os registros do caso fossem retirados da ficha funcional do ex-diretor, visando proteger sua honra, sob pena de multa diária.

