Um homem foi condenado a dois anos de prisão e ao pagamento de multa pelo crime de injúria racial com conteúdo transfóbico em Mossoró, no Rio Grande do Norte. A decisão, do juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal, ocorreu após o acusado ofender repetidamente um homem trans no bar onde ambos trabalhavam, usando pronomes femininos de forma intencional.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte, a vítima chegou a chamar a atenção do colega, que respondeu que jamais o trataria no masculino por entendê-la biologicamente do sexo feminino. Duas testemunhas confirmaram as ofensas. O réu alegou se tratar de brincadeira sem intenção discriminatória.
O juiz descartou a defesa, afirmando que não houve erro ocasional, mas sim instrumento de humilhação e ataque à honra subjetiva da vítima. A sentença mencionou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara atos de homofobia e transfobia ao crime de racismo (Lei 7.716/1989).
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não divulgou o nome do condenado nem do estabelecimento. A condenação é passível de recurso.

