A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Primeira Turma que afastou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar a magistrados. O recurso, apresentado por embargos de declaração, questiona a substituição da sanção pela perda do cargo em casos graves.
A decisão contestada pela subprocuradora entendeu que a aposentadoria compulsória com caráter punitivo perdeu amparo constitucional após a Reforma da Previdência de 2019. Com isso, a Turma fixou que, em casos graves, magistrados ficam sujeitos à perda do cargo. A PGR discorda, alegando que a Constituição atribui ao STF competência para julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e não contra o magistrado investigado.
A Procuradoria argumenta que o modelo adotado pela Turma pode comprometer o direito ao duplo grau de jurisdição, pois o magistrado poderia perder o cargo em um único julgamento no STF. Além disso, a PGR sustenta que o arranjo ameaça a vitaliciedade, garantia constitucional de estabilidade dos juízes.
O recurso também aponta imprecisão no uso da expressão “infrações graves” como fundamento para a perda do cargo. Para a PGR, a sanção deve estar prevista especificamente em lei, e não derivar de “juízo genérico” sobre a gravidade da conduta. Em um julgamento anterior, o ministro Flávio Dino afirmou que a aposentadoria compulsória “é uma punição que não pune”.

