O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as normas que regulam os bancos de Bolsa nesta quinta-feira (25). A mudança, formalizada pela Resolução nº 5.318, substitui o modelo anterior, baseado em atividades permitidas, por um conjunto de restrições operacionais explícitas.
As instituições comerciais controladas por bolsas de valores, de mercadorias e futuros passaram a ter seu escopo definido pelo que não podem fazer. Anteriormente, as regras descreviam funções como liquidação e custódia central, além de emissão de certificados ligados a BDRs.
Com o novo texto, o foco regulatório passa a ser o oposto. Entre as proibições estabelecidas estão a captação de recursos por meio de depósitos a prazo e emissão de letras. Também é vedada a concessão de crédito, a intermediação de valores mobiliários e a manutenção de posições próprias em ativos financeiros.
Existem exceções específicas para emissões próprias e ativos utilizados como lastro para BDRs, conforme detalhado pela Resolução nº 5.318. A alteração visa redefinir a atuação dessas entidades no mercado financeiro nacional.

