Um brasileiro de 23 anos, capturado por forças militares russas na Ucrânia, enfrenta riscos jurídicos severos por ser classificado como mercenário. Especialistas explicam que, diferentemente de combatentes regulares, mercenários podem ser julgados e condenados pela legislação do país que os detém.
O Direito Internacional estabelece critérios específicos para definir mercenário. Segundo o consultor legislativo do Senado Federal, Tarciso Jardim, a categoria abrange pessoas recrutadas para conflitos armados por motivação financeira, que não são nacionais nem residentes das partes envolvidas e não integram oficialmente as forças armadas de nenhum Estado.
Essa distinção coloca os mercenários em situação vulnerável. João Paulo Charleaux, analista político, explica que, enquanto combatentes regulares têm direitos específicos em caso de captura, mercenários podem ser julgados por serem mercenários. Assim, ao serem capturados, ficam sujeitos à legislação local do país responsável pela detenção.
Apesar da vulnerabilidade, o Artigo 3º comum às quatro Convenções de Genebra de 1949 garante proteções mínimas. Charleaux afirma que, mesmo com menos direitos, o mercenário não pode ser assassinado, torturado ou submetido a penas cruéis, degradantes ou humilhantes.
O caso do brasileiro, que relatou ter sido enviado à linha de frente após promessa de apoio, é acompanhado pelo Itamaraty, que mantém contato com a família e autoridades do país onde ele foi capturado.

