Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: STF amplia perda de cargo por ato de improbidade administrativa
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

STF amplia perda de cargo por ato de improbidade administrativa

Carla Fernandes
Última atualização: 26 de junho de 2026 03:31
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a perda da função pública por improbidade administrativa não deve se limitar ao cargo ocupado no momento da irregularidade. A Corte determinou que o juiz deve avaliar a extensão da punição a outros vínculos do agente com o poder público, em julgamento de ações sobre a Lei de Improbidade Administrativa.

A decisão, tomada na quarta-feira (24), acolheu uma proposta de harmonização apresentada pelo ministro Dias Toffoli. Anteriormente, a redação aprovada pelo Congresso limitava a sanção ao vínculo de mesma qualidade e natureza do agente à época do fato, permitindo exceções apenas em casos de enriquecimento ilícito. Agora, o juiz deve avaliar a perda da função pública em todos os vínculos do condenado, devendo a manutenção de outros cargos ser justificada.

Outro ponto definido pelo STF foi a invalidação da regra que permitia descontar do prazo de suspensão dos direitos políticos o período entre a condenação e o trânsito em julgado. A Corte entendeu que esse tempo não pode ser abatido, pois a punição ainda não estava sendo cumprida. Além disso, o plenário estabeleceu que, em casos com múltiplos réus, as punições devem ser individualizadas, embora haja possibilidade de responsabilidade solidária no ressarcimento ao poder público.

O STF preservou o núcleo da reforma da Lei de Improbidade de 2021, mantendo a exigência de dolo para caracterizar o ato e reafirmando a impossibilidade de improbidade culposa. As ações questionavam mudanças que, segundo os autores, flexibilizavam punições e reduziam instrumentos de combate à corrupção.

TAGGED:direito-publicoimprobidade administrativalei-improbidadeperda-cargoSançõesSTF
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Origens das Festas Juninas Revelam Rituais Antigos
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?