A Paraíba sancionou a lei nº 14.560, que garante prioridade de vaga na rede estadual de ensino para filhos e dependentes de pessoas com deficiência ou idosos. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (26), assegura o acesso prioritário à escola mais próxima da residência.
A legislação, que já está em vigor, assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis tenham deficiência ou idade igual ou superior a 60 anos a prioridade de matrícula na unidade escolar estadual mais próxima de sua residência. Para solicitar o benefício, os responsáveis devem comparecer à escola e apresentar a documentação necessária.
Os documentos exigidos incluem os dados do estudante, comprovante de residência e os papéis que atestam a condição de deficiência ou a idade do responsável. Em casos de tutoria, é necessária a certidão que comprove a guarda legal da criança ou adolescente.
O projeto de lei foi de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro. O parlamentar afirmou que a iniciativa é de interesse público e visa inserir essas famílias no rol de prioridades da rede pública, minimizando dificuldades de deslocamento e acessibilidade.

