O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias as multas previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relativas a riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão impede que empresas sejam autuadas com base nesses dispositivos enquanto o STF negocia um acordo com governo, empregadores e trabalhadores.
A liminar não revoga as obrigações das empresas. Elas devem continuar considerando fatores que afetam a saúde mental dos funcionários, mas, durante o período de suspensão, esses critérios não podem fundamentar sanções administrativas. Fiscais do trabalho ficam impedidos de aplicar multas baseadas exclusivamente nos trechos da NR-1 sobre riscos psicossociais, embora as diretrizes permaneçam válidas como referência orientativa.
O caso foi encaminhado pelo ministro ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. O objetivo é reunir representantes do governo federal, do setor produtivo e outros interessados para discutir ajustes na regulamentação, com prazo inicial de 90 dias para as negociações. A suspensão atende parcialmente a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
André Mendonça justificou a medida alegando que a regulamentação apresenta conceitos excessivamente abertos. Segundo o ministro, a falta de critérios objetivos dificulta que empregadores saibam quais procedimentos adotar para cumprir a norma, o que pode contrariar princípios como segurança jurídica e taxatividade. Ele afirmou que a intenção é construir parâmetros mais claros para a fiscalização, preservando a proteção à saúde dos trabalhadores.

