Notas máximas na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2025 geraram questionamentos sobre a correção, após quatro casos acusarem divergência entre os avaliadores. Um exemplo envolveu um candidato de Recife que recebeu notas distintas, mas obteve nota mil por decisão de banca extraordinária.
O protocolo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) determina que, se os dois primeiros corretores apresentarem uma diferença superior a 80 pontos, o texto é enviado a um terceiro avaliador. Em casos de persistência de distorção, uma banca soberana analisa e decide a nota final. Para o candidato de Recife, a comissão máxima descartou os registros iniciais e validou o teto de 1.000 pontos.
Professores e membros da banca apontam que as flutuações drásticas ocorreram por dois motivos. O manual do candidato reforçou o combate a textos decorados, mas o critério para definir repertório aceitável variou entre regiões. Em Lauro de Freitas (BA), por exemplo, uma menção ao conceito de “Necropolítica” foi penalizada por um corretor, mas aceita pela banca final.
Além dos critérios subjetivos, houve falhas de comunicação. Documentos internos determinaram que falhas na Competência 2 (repertório) também gerariam punições na Competência 3 (projeto de texto). A introdução tardia dessa regra fez com que alguns corretores aplicassem penalizações duplas, enquanto outros seguiram o modelo anterior.

