A Justiça Federal da Paraíba autorizou o uso da flor de cannabis para fins medicinais a pacientes da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) em João Pessoa. A decisão, assinada pela juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega, estende o acesso a todos os associados que comprovarem a necessidade do tratamento.
A determinação judicial amplia o escopo de autorização anterior, que era restrita a um grupo específico de pacientes. A magistrada considerou que a associação atua desde 2017 fornecendo medicamentos à base de cannabis e que, durante o período inicial, não houve registro de desvio de finalidade ou uso recreativo.
A decisão afastou argumentos apresentados pela União e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que questionavam a natureza medicinal do produto. No entanto, a juíza determinou que a Anvisa e o Ministério Público Federal da Paraíba podem fiscalizar a associação a qualquer momento, auditando documentos médicos e verificando a distribuição.
A associação deve fornecer a flor apenas a associados que atendam aos critérios médicos definidos, mantendo um cadastro atualizado e exigindo laudos e prescrições médicas a cada seis meses. Os pacientes, por sua vez, devem apresentar laudo comprovando o diagnóstico e a falta de resposta a tratamentos convencionais para manter o tratamento.

