O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que exige laudo técnico da Polícia Científica para autorizar o sepultamento de corpos não identificados. A medida visa fortalecer a identificação de pessoas desaparecidas e preservar provas periciais, garantindo o direito à verdade às famílias.
A nova regra estabelece que a autorização judicial para o sepultamento de corpos não identificados deve ser acompanhada de laudo técnico. Este laudo deve comprovar a coleta mínima de dados biométricos e biológicos que permitam uma futura identificação. A resolução, aprovada por unanimidade, também cria diretrizes para a emissão de certidões de óbito.
O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, declarou que a padronização da coleta de material pericial é fundamental. Segundo ele, o período anterior ao sepultamento é a última oportunidade para coletar material biológico de qualidade, tornando a atuação do Poder Judiciário estratégica.
As corregedorias de tribunais e cartórios de registro civil deverão condicionar o registro do óbito e a autorização para o sepultamento à apresentação do laudo emitido pela Polícia Científica. A norma também amplia a integração entre o Cadastro Nacional de Corpos Não Identificados e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD).

