O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) restringiu a circulação de veículos com propaganda eleitoral em suas dependências a partir de sexta-feira, dia 26. A medida, estabelecida pela Orientação Normativa nº 01/2026, visa garantir a neutralidade institucional do órgão público.
A proibição abrange estacionamentos e demais áreas internas do TCE-MT, incluindo adesivos, imagens e outros materiais de campanha. Segundo o órgão, o objetivo é evitar o uso de bens públicos para divulgação de candidaturas, aplicando-se a qualquer forma de propaganda eleitoral, mesmo sem pedido explícito de voto.
A norma proíbe a exibição de nomes, números, fotografias e slogans de candidatos, além de identificações visuais de partidos políticos. O TCE-MT esclareceu que a restrição se limita ao uso das dependências do Tribunal, não impedindo que servidores manifestem posições políticas fora da instituição.
A determinação segue a Lei nº 9.504/1997, que proíbe propaganda eleitoral em bens públicos. Além disso, a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define propaganda eleitoral como qualquer divulgação que promova uma candidatura, partido ou coligação, mesmo de maneira indireta.

