A Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como Código de Defesa do Contribuinte, estabeleceu uma regra que impede empresas classificadas como devedoras contumazes de solicitar recuperação judicial. A medida, que visa combater fraudes fiscais, gera controvérsia entre especialistas, que alertam para o risco de inviabilizar a continuidade de negócios em crise.
A nova legislação altera o tratamento dado a empresas com débitos tributários significativos. Segundo o especialista em recuperação judicial, a lei determina que quem for classificado como devedor contumaz não poderá pedir recuperação judicial. Se a empresa já estiver em processo de recuperação, a Fazenda Pública pode requerer a convolação do processo em falência. Assim, a decisão sobre a continuidade do negócio passa a depender da administração tributária.
O enquadramento como devedor contumaz exige dívida substancial, reiterada e sem justificativa plausível, sendo diferenciado do inadimplente comum pela existência de fraude estruturada. O especialista afirmou que o devedor contumaz monta uma estrutura para não pagar tributos, como emitir notas fiscais irregulares ou usar empresas de fachada.
Argumenta-se que impedir o acesso à recuperação judicial pode inviabilizar a preservação de empregos e atividades econômicas. A recuperação judicial visa renegociar dívidas, enquanto a falência liquida o patrimônio. Além disso, o advogado sustenta que o dispositivo pode conflitar com entendimentos do Supremo Tribunal Federal, que há décadas proíbe sanções indiretas para forçar o pagamento de tributos.

