Com a Seleção Brasileira avançando para o mata-mata da Copa do Mundo de 2026, a rotina de quem trabalha em horário comercial é afetada. Caso o time chegue à final, haverá cinco jogos, sendo quatro em dias úteis. A legislação trabalhista, contudo, não obriga as empresas a conceder folga remunerada aos funcionários.
A estreia da fase eliminatória ocorre em 29 de junho, segunda-feira, às 14h. Embora muitas empresas flexibilizem a jornada para permitir que funcionários assistam aos jogos, a liberação não é um direito garantido por lei. O ponto de partida é que dia de jogo da seleção não é feriado, e o expediente regular deve seguir, salvo acordo empresarial.
Advogados trabalhistas explicam que, quando a empresa decide liberar o funcionário sem desconto, a folga é remunerada. Contudo, se houver compensação de horas, ela deve ser combinada e respeitar os limites legais. Segundo um advogado, a compensação “não pode ultrapassar duas horas extras por dia”, e o acordo precisa ser claro para evitar surpresas.
A falta injustificada em dias de jogo é tratada como ausência comum, podendo gerar descontos salariais e perda do descanso semanal remunerado. Para setores essenciais, o planejamento prévio é crucial, pois a empresa não pode comprometer atividades vitais por causa da competição. O diálogo entre empregador e empregado é a estratégia recomendada para evitar conflitos.

