A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) prorrogaram a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas até 1º de janeiro de 2027. A medida faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo e busca ampliar o prazo de adaptação dos contribuintes.
A decisão, segundo o órgão, visa permitir o desenvolvimento de um novo modelo de cadastro simplificado, inspirado no formato do Microempreendedor Individual (MEI). A regra impacta pessoas físicas que exercem atividade econômica de forma habitual, como autônomos e prestadores de serviço.
Para produtores rurais, a exigência de CNPJ se aplica a quem ultrapassar R$ 3,6 milhões anuais. Autônomos e prestadores de serviço serão enquadrados no novo modelo conforme as regras da reforma. Até o início de 2027, os mecanismos fiscais atuais para pessoas físicas permanecem válidos.
O governo planeja abrir um ambiente de testes (sandbox) e divulgar manuais técnicos ao longo de 2026 para facilitar a transição. O novo sistema de inscrição no CNPJ deve ser disponibilizado em novembro de 2026. A mudança ocorre no contexto da regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025, que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

