A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) debaterá um projeto de lei que eleva a possibilidade de prisão preventiva para motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas e causam lesões ou mortes no trânsito.
O projeto, que inclui o PL 4.668 de 2020, pode abranger condutores que utilizam medicamentos pesados ou drogas ilícitas. O senador Zequinha Marinho, autor da proposta, afirmou que condutores irresponsáveis continuam a provocar desastres automobilísticos, vitimando pedestres e ciclistas.
A proposta acrescenta um inciso ao art. 313 do Código de Processo Penal, prevendo prisão preventiva em casos de homicídio culposo e lesão corporal culposa grave ou gravíssima cometidos por motoristas sob influência de substâncias. Além disso, o texto eleva a pena de reclusão do homicídio culposo para de 6 a 10 anos, quando houver álcool ou drogas.
O projeto também aumenta a pena para lesão corporal grave ou gravíssima, quando o motorista estiver sob influência, passando de 2 a 5 anos para 3 a 6 anos. A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra, sugeriu que a expressão “substância psicoativa que determine dependência” fosse substituída por uma formulação mais ampla, que comprometa a capacidade de condução.

