O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter os limites de gastos de campanha para as eleições gerais de 2026 iguais aos adotados em 2022. A decisão, tomada em 1º de julho, manteve o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em R$ 4,9 bilhões, sem reajustes.
O ministro Kassio Nunes Marques, relator e presidente da Corte, afirmou que não havia justificativa para alterar os tetos de gastos, citando a ausência de mudança na legislação eleitoral. Segundo ele, a manutenção do valor do FEFC segue a lógica aplicada no pleito de 2022.
Kassio Nunes Marques também comentou que o presidente vetou, ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o dispositivo do Congresso Nacional que previa o reajuste do Fundo Partidário. A Corte avaliou que um aumento nos limites poderia desequilibrar a situação financeira das legendas e afetar políticas de inclusão.
O TSE reafirmou sua competência para regulamentar a matéria em caso de lacuna legal, seguindo o entendimento de 2022, quando fixou os limites por meio de resolução diante da falta de definição específica na legislação.

