Um estudante de direito de Goiânia obteve indenização de R$ 3 mil contra a Claro após processar a empresa por ligações abusivas de telemarketing. O estudante relatou receber até 100 chamadas por dia, o que gerou transtornos diários por mais de um ano.
A Justiça determinou a suspensão das chamadas após o acionamento judicial. Inicialmente, o juiz Thiago Brandão Boghi não concedeu o valor de R$ 8 mil pleiteado. Contudo, em recurso, a 1ª Turma Recursal julgou o pedido procedente, fixando a indenização em R$ 3 mil por danos morais.
O relator Leonardo Aprígio Chaves fundamentou a decisão no caráter pedagógico-punitivo da indenização. Ele afirmou que a realização de ligações reiteradas viola direitos da personalidade, como a paz e o sossego. O estudante declarou que as chamadas atrapalhavam sua rotina, faculdade e família.
A Claro defendeu-se alegando que as ligações eram pontuais e que o consumidor possui mecanismos de bloqueio. A Justiça rejeitou essa tese, considerando que a existência de ferramentas de bloqueio não isenta a empresa de responsabilidade pelas práticas abusivas.

