O mercado de cannabis medicinal no Brasil se desenvolveu por demanda de pacientes, antes da criação de normas sanitárias. A necessidade terapêutica impulsionou o setor, forçando o Poder Judiciário a criar mecanismos de acesso, como a importação excepcional de produtos.
A trajetória dos canabinoides no país inverte o modelo tradicional da indústria farmacêutica. Enquanto a indústria avança em pesquisa e o Estado regula, no Brasil, a demanda surgiu primeiro, seguida pelas normas. A expansão do mercado não foi planejada por política pública, mas por pacientes que buscavam alternativas aos tratamentos convencionais.
O Poder Judiciário teve papel decisivo nesse processo. A importação excepcional, hoje disciplinada pela RDC nº 660/2022, nasceu de ações judiciais que pressionaram a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mais recentemente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a autorização sanitária para o cultivo de cânhamo industrial por pessoas jurídicas com fins medicinais.
Dados do Anuário da Cannabis Medicinal de 2025 indicam que a importação direta por pacientes, via RDC nº 660/2022, responde por **40,55%** do mercado ativo. Produtos em farmácias (RDC nº 327/2019) somam **33,6%**, e associações de pacientes representam **25,85%**. Essa distribuição mostra que a modalidade mais convencional ainda não é a principal forma de acesso.
A principal lição é que a urgência da dor não acompanha o ritmo dos processos administrativos. A nova fase regulatória deve conciliar segurança sanitária e previsibilidade jurídica, sem enfraquecer os atores que sustentaram o acesso durante a transição.

