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Leitura: Trabalhador Não Tem Direito de Abandonar Posto por Jogo da Copa
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Trabalhador Não Tem Direito de Abandonar Posto por Jogo da Copa

Carla Fernandes
Última atualização: 4 de julho de 2026 04:20
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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A legislação trabalhista brasileira não garante ao empregado o direito de deixar o posto de trabalho para assistir aos jogos da Copa do Mundo de 2026. Os jogos não são considerados feriados, exigindo que os trabalhadores cumpram a jornada, salvo liberação prévia da empresa.

Mesmo em domingos, dia de folga para parte dos trabalhadores, muitos profissionais atuam em setores essenciais, como hospitais, aeroportos e transporte público. A empresa pode liberar funcionários para acompanhar as partidas, mas essa decisão depende do empregador e deve respeitar as normas coletivas aplicáveis.

Segundo uma advogada trabalhista, o empregado que se ausentar do posto sem autorização pode receber penalidades disciplinares. Tais punições incluem advertência ou suspensão, podendo chegar à demissão por justa causa em casos graves.

A especialista ressalta que a justa causa depende da análise de fatores como a gravidade da infração e os prejuízos causados. A conduta é vista como mais grave em atividades de funcionamento contínuo, onde o abandono pode afetar o atendimento à população.

TAGGED:copa do mundodireitos trabalhistasjornada de trabalholegislaçãotrabalhador
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