Juros de títulos municipais, embora isentos de imposto federal, são somados à renda provisória ao calcular a tributação do benefício do Seguro Social. Casais aposentados podem ver uma parcela maior de seus benefícios tributada ao investir em títulos isentos, um efeito conhecido como ‘torpedo fiscal’.
O cálculo da tributação do Seguro Social utiliza a renda provisória, também chamada de renda combinada. O Instituto de Receita Federal (IRS) determina essa base somando a renda bruta ajustada (AGI), qualquer juro isento de imposto e metade dos benefícios do Seguro Social. O juro de títulos municipais, apesar de isento de imposto federal, é explicitamente incluído nesse cálculo.
Para um casal casado declarando conjuntamente, os limites de renda provisória são de US$ 32.000 e US$ 44.000. Acima do primeiro limite, até 50% dos benefícios se tornam tributáveis. Ultrapassando o segundo limite, até 85% dos benefícios são tributados. Esse percentual refere-se à parcela do benefício que entra na coluna tributável, sendo então taxada na alíquota ordinária.
O impacto se torna mais evidente quando o rendimento de títulos municipais empurra o casal para além do limite superior. Um exemplo prático mostra que o investimento escolhido para eficiência fiscal pode, indiretamente, aumentar a conta de impostos. Além disso, o ajuste pelo custo de vida (COLA) de 2,8% em 2026 eleva a parcela de metade dos benefícios na renda provisória.

