O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido da Prefeitura de Caraguatatuba para derrubar a lei que suspende a cobrança da taxa de lixo no município. A decisão mantém em vigor a norma aprovada pela Câmara Municipal, apesar da ação movida pela administração local.
A prefeitura ingressou com uma ação buscando declarar a lei inconstitucional. A administração municipal alegou que a medida extingue uma fonte de receita sem apresentar estudo sobre o impacto financeiro, o que poderia comprometer a prestação de serviços públicos.
O desembargador Álvaro Torres Júnior negou a liminar. Ele declarou que o caso requer análise mais aprofundada e que não há elementos suficientes, neste momento, para suspender a eficácia da lei. O magistrado concedeu prazo de trinta dias para que o presidente da Câmara apresente argumentos em defesa da constitucionalidade da norma.
A lei em questão havia sido vetada pelo prefeito, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo. A Câmara promulgou a norma, que também prevê a devolução dos valores já pagos pelos moradores. A prefeitura informou que respeita a decisão e confia no reconhecimento das inconstitucionalidades ao final do processo.

