A Procuradoria Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal um parecer defendendo a constitucionalidade dos decretos do governo que elevaram alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras. O documento pede que a ação do Congresso que suspendeu os atos presidenciais seja considerada inconstitucional, alegando ausência de vício constitucional.
O parecer, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que os decretos estão em conformidade com a Constituição. Gonet explicou que a norma constitucional confere ao Executivo espaço para conformação normativa em matéria tributária, justificando isso pela natureza extrafiscal do imposto e pela necessidade de resposta estatal rápida a mudanças nos mercados de crédito, câmbio e títulos.
Segundo o PGR, a alegação de desvio de finalidade não se sustenta apenas com a demonstração de aumento de arrecadação, visto que todo tributo gera receita. Sobre o risco sacado, o PGR declarou que os decretos não criaram hipótese tributária nova, mas sim explicitaram a incidência do IOF-crédito sobre negociações que antecipam recursos e financiam.
O procurador-geral afirmou que a presença de motivação fiscal não descaracteriza o exercício da competência prevista no artigo 153 da Constituição, especialmente quando há razões regulatórias consistentes ligadas ao funcionamento dos mercados afetados pelo imposto.

