O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o prefeito de Miraí por realizar 157 contratações temporárias entre fevereiro e junho de 2025. As admissões ocorreram mesmo com concurso público em vigor e candidatos aprovados aguardando convocação, violando a legislação municipal e a Constituição Federal.
A denúncia, apresentada à Justiça de Minas Gerais, alega que as contratações desrespeitaram o artigo 37 da Constituição Federal, que determina o concurso público como regra para o acesso ao serviço público. Segundo o MPMG, os vínculos temporários foram usados para suprir funções permanentes da administração, o que contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
As investigações apontam que processos seletivos simplificados foram realizados em áreas como Educação e Administração, apesar da existência de cadastro de reserva do Concurso Público nº 001/2024. O MPMG também afirmou que o prefeito descumpriu um acordo judicial de 2023, que previa a regularização do quadro de servidores por meio de novo certame.
A denúncia detalha casos de contratação para funções sem previsão no quadro de cargos municipal, como auxiliar de lavanderia e cozinheiro. O MPMG solicitou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais o recebimento da denúncia, pedindo a condenação do prefeito pelo crime de admissão de servidores contra disposição legal.

