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Justiça

Justiça condena emissora e apresentador por reportagem

Carla Fernandes
Última atualização: 10 de julho de 2026 23:10
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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A Justiça de São Paulo condenou a emissora e o apresentador a pagar R$ 15 mil por danos morais a um empresário. A decisão, proferida pela juíza Vanessa Bacalla da Rocha, também exige que a emissora faça uma retratação no programa em até 30 dias.

O caso teve início em agosto de 2022, quando o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) prendeu o empresário em operação que investigava facções no transporte público da capital paulista. Na época, o Ministério Público acusava o empresário de extorquir pessoas ligadas à Transcap.

Durante a cobertura da prisão, o apresentador afirmou no programa que o empresário integrava o “bonde do PCC”. A magistrada, ao julgar o caso, considerou que a absolvição do empresário não recebeu o mesmo destaque da prisão. Por isso, concluiu que a emissora e o apresentador ultrapassaram os limites do direito à informação.

A juíza declarou que a liberdade de expressão deve respeitar direitos como a honra e a imagem das pessoas. A emissora informou à imprensa que não comenta processos judiciais, enquanto o apresentador não se manifestou sobre a sentença.

TAGGED:Banddanos moraisdatenaJustiçaPCCtranscap
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