Um homem de 64 anos foi condenado a 80 anos e 10 meses de reclusão pela Vara Única da Comarca de Santo Antônio dos Lopes, no Maranhão. A sentença, proferida por Fabiana Moura Wild, estabeleceu a pena por estupro de vulnerável, ameaça e exposição de crianças a material pornográfico.
O réu, que vivia em união estável com a avó materna das vítimas, dois meninos de 8 e 10 anos, utilizava a proximidade familiar para cometer abusos repetidos em área isolada da zona rural de Governador Archer, a 327 km de São Luís. A descoberta dos crimes ocorreu após um comentário espontâneo feito por uma das crianças, o que levou a família a procurar a polícia.
De acordo com a decisão, o acusado empregava ameaças, incluindo o uso de uma faca, e violência física para manter o silêncio das vítimas. Ele também forçava os meninos a assistir a conteúdos pornográficos em sua residência. A magistrada considerou comprovada a autoria e materialidade dos crimes com base em depoimentos e provas materiais.
A defesa alegou ausência de provas físicas nos exames de corpo de delito, mas a juíza aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, valorizando a palavra da vítima em crimes sexuais clandestinos. Em trecho da decisão, a juíza relatou que a criança afirmou categoricamente que o acusado “queria afogar nós e queria matar nós”.
Foram consideradas agravantes a premeditação, o uso de violência e a condição de autoridade familiar. A sentença também determinou indenização mínima de 40 salários mínimos para os dois meninos. O réu permanecerá preso preventivamente devido ao risco à comunidade.

