A Justiça do Trabalho condenou o Nubank a pagar R$ 40.000 por danos morais a um ex-funcionário. A decisão, proferida em 1º de julho de 2026, aponta três situações abusivas: exposição a imagens explícitas de clientes, participação em ensaio corporativo que simulava nudez e demissão coletiva realizada em videoconferência de cinco minutos.
A condenação, de primeira instância, foi assinada pelo juiz do Trabalho substituto Samuel Batista de Sá, da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo. Dos R$ 40.000, R$ 10.000 foram destinados à exposição a conteúdo explícito, R$ 20.000 ao ensaio fotográfico e R$ 10.000 à forma como os desligamentos ocorreram. O ex-funcionário, que trabalhou na empresa entre agosto de 2018 e junho de 2023, moveu a ação trabalhista em junho de 2025.
O magistrado afirmou que a empresa descumpriu o dever de oferecer um ambiente de trabalho seguro. Na função de suporte operacional, o funcionário verificava fotografias de usuários, e era frequente o envio intencional de imagens de órgãos sexuais. O juiz considerou que o Nubank não implementou filtros automáticos para impedir o acesso a esse conteúdo, caracterizando “evidente descaso patronal com a higidez mental” dos colaboradores.
A maior parcela da indenização decorreu de uma campanha fotográfica institucional. Segundo depoimentos aceitos, os funcionários eram obrigados a participar de sessões onde o enquadramento das fotos simulava nudez. O juiz declarou que “A exposição pública do corpo do empregado como mero objeto de marketing da empresa agride a intimidade do trabalhador”.
O terceiro fundamento da condenação foi a demissão de quase 300 funcionários em junho de 2023. As testemunhas relataram que os desligamentos foram comunicados em uma videoconferência de cerca de cinco minutos, sem diálogo ou possibilidade de questionamento, o que o juiz classificou como tratamento “desumano e frio”.

