O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a falência do Banco Santos e afastou o administrador judicial do processo. A decisão, tomada pelo ministro Mauro Campbell, ocorreu após a identificação de falhas graves na condução da recuperação judicial.
O ministro Mauro Campbell determinou, em caráter liminar, a suspensão excepcional da falência do Banco Santos e o afastamento do administrador judicial. A decisão foi motivada por falhas na fiscalização, conforme apontado pelo corregedor nacional de Justiça. A administração da falência já arrecadou cerca de R$ 4 bilhões, valor que permite o pagamento de R$ 3 bilhões aos credores em dez rateios.
Seis pontos foram citados pelo ministro para justificar a troca do administrador. Entre eles, há o suposto desaparecimento de ativos estimados em R$ 12 bilhões e a existência de um suposto “caixa paralelo”. O corregedor também cobrou esclarecimentos sobre um incêndio em galpão com documentos do processo.
Apesar de representantes da herança do fundador terem solicitado o afastamento do juiz responsável, o pedido não foi acatado. O ministro Campbell exigiu que o magistrado prestasse esclarecimentos sobre as irregularidades, como a contratação de advogada ligada ao administrador e o relacionamento de um crédito de R$ 207 milhões com a massa falida.

